Estacionamento em shopping
Esta semana fui ao Villa-Lobos pois queria ir na Livraria Cultura e a mais próxima da USP era a do shopping.
Confessso: não sou muito fã de shopping center!
Motivos? De início é muito provável ter de enfrentar fila no estacionamento, paciência necessária para achar vaga no estacionamento, fila no cinema, filas nos restaurantes, pessoas paradas em frente às vitrines discutindo assuntos tão relevantes quanto a cor da peruca da Dilma… Ah, tem também os preços absolutamente fora de propósito dos produtos vendidos como roupas, objetos de decoração, etc.
Mas tem lá suas vantagens: várias opções de alimentação concentradas na famosa Pça de Alimentação e algumas boas livrarias. Só.
Mas não estou escrevendo para discutir vantagens e desvantagens dos shoppings. Na realidade, escrevo para fazer um protesto quase silencioso e inócuo: os preços abusivos dos estacionamentos.
De premissa, acho importante esclarecer que não acho que o direito a estacionar, ou seja, ocupar o espaço com o seu carro, nasce junto com o direto à vida ou o direito de ir e vir. Mas, os shoppings tem seu partido arquitetônico absolutamente pensado para atrair um certo público que se desloca de carro, senão, não disporia de tantos andares de estacionamento.
Aí, lancei-me, de carro, em direção ao templo do consumo. Almocei e fui à livraria. Cumpri meu papel: consumi e gastei o rico dinheirinho conquistado com horas da venda da minha força de trabalho. Gastei até muito!
Ao fim, entendo que se eu não houvesse consumido, cumprido o script, deveria pagar pelo estacionamento. No entanto, fui ao Shopping Villa-Lobos, consumi e me senti muito incomodada em ter que também pagar pelo estacionamento de um Shopping bastante inacessível do ponto de vista urbano, na cidade de São Paulo.
Lembrei-me então da lei 13.819 que dispõe sobre a cobrança da taxa de estacionamento por “shopping centers”. Tal lei dispensa do pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento os clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos 10 (dez) vezes o valor da referida taxa, mediante apresentação de notas fiscais que datem do mesmo dia em que o cliente fizer o pleito de gratuidade. Foi exatamente o meu caso!
Ao indagar a funcionária do caixa se eu teria que pagar, ela respondeu-me que sim. Eu citei a lei, ao que ela respodeu: “aqui neste shopping essa lei não vale”.
Como assim?! Existem lugares em que a lei vale e lugares em que não vale?!
Procurei o local de atendimento ao cliente no Shopping e lá me esclareram que em 26 de Novembro de 2009 (3 dias após a promulgação da lei) o desembargador Marrey Uint, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), concedeu liminar suspendendo a referida lei atendendo a um pedido da Associação Brasileira de Shoppings (ABRASCE).
Primeiro, acho injusto ter que pagar o aluguel de um espaço se, no consumo dos produtos dentro do shopping já está embutido esse custo.
Segundo, acho que sou só eu que acho um absurdo alguém falar com naturalidade: “aqui neste shopping a lei não vale”?! O quanto o poder econômico é capaz de deformar a visão de mundo das pessoas! Sendo um local com e para pessoas ricas é tido como normal estabelecer um mundo paralelo em que leis podem ou não valer. É automatizar as castas sociais mais do que nunca… e o mais triste é aquel@s que estão nas castas mais baixas aceitarem isso, assim, como se em castas.
Por fim, por mais que não seja lei, seria ao menos uma boa prática um Shopping adotar a postura de seguir essa lei. Caso contrário, me pergunto: passou a ser finalidade do shopping cobrar estacionamento? Será que o templo do consumo está indo à falência? Ou seré que a ganância é realmente algo sem limites?