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Accountability societária

1. O que é accountability

Quando se fala em accountability, logo se compõe um mosaico de conceitos que envolvem monitoração das atividades dos governantes pela sociedade civil1, controle social do poder público, transparência dos atos da administração pública e possibilidade de sanção, entre os principais. Para além, é muito comum empregar o termo ao se enfatizar a atividade de admistração pública no que tange à prestação de contas. Porém, já existe certo consenso que não se trata somente desse aspecto, mas também da sensibilidade das autoridades públicas em relação ao que os cidadãos pensam e desejam – sensibilidade esta que só pode ser ajustada e refinada mediante canais de diálogo entre poder público e sociedade civil.

No Brasil, especialmente após 1988 em que contamos com a aprovação da “Constituição Cidadã” que prevê instrumentos de participação, abriu-se um espaço político para práticas democráticas que aproximam o Estado do cidadão e há um esforço de comunicação de anseios da população para o Estado.

“A delegação de autoridade para os cidadãos tem o potencial de expandir accountability no nível local à medida que estes contribuem para as decisões sobre formulação de políticas públicas e trabalham no interior de comitês de monitoramento, que constituem terceiras-partes na relação entre Estado e sociedade”. (WAMPLER, 2005)

Nesse contexto vêm emergindo organizações sociais tais quais fóruns, ONGs, pastorais, etc. Esses organismos sociais muitas vezes é que têm passado a mediar a relação cidadão comum – Estado, tendo como consequência o repensar tanto dos partidos políticos (responsáveis anteriores por essa mediação), como da mídia e como também das próprias organizações da sociedade civil, quanto ao seu papel e, por que não, sua accountability.

Temos então configurada a necessidade de uma accountability societária; o que é natural dado que enxergam-se falhas de representação no Estado, vícios nas organizações partidárias, cabe averiguar se o caminho que vem sendo tomado – aglutinação em organizações sociais – consegue ou não superar as falhas de representatividade e contar com legitimidade na mediação a que se propõe. Ou seja, de acordo com Lavalle e Castello (2008)

“cabe perguntar pela qualidade ou representatividade dessa representação, pelos mecanismos que a tornam legítima não apenas em relação ao poder público, mas também em relação aos representados ou beneficiários em nome dos quais se atua ou se negocia.”.

Vale ressaltar que o conceito de accountability conta com alguns consensos mas também com bastante dissenso. Mainwaring, por exemplo, menciona responsividade e responsabilidade de funcionários públicos como um dos traços da accountability, bem como defende que deve contar com alguma forma de sanção – não necessariamente no plano jurídico (MAINWARING, 2003). Já O’Donnell defende que os mecanismos de accountability baseiam-se somente em questões de responsividade sem que haja possibilidade de sanção (O’DONELL, 2003). Neste texto, parte-se da concordância com Mainwaring de que a accountability engloba em si o binômio controle-sanção.

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