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Aula de Direito

Recebi esta historinha por email… e, bem, pelo contato que tive com diversos advogados nas últimas semanas, acho que vale divulgá-la e dela lembrar, como ao juramento de Hipócrates para @s médicos.

 

Uma manhã, quando nosso novo professor de “Introdução ao Direito” entrou na sala, a primeira coisa que fez foi perguntar o nome a um aluno que estava sentado na primeira fila:

– Como te chamas?

– Chamo-me Juan, senhor.

– Saia de minha aula e não quero que voltes nunca mais! – gritou o desagradável professor.

Juan estava desconcertado. Quando voltou a si, levantou-se rapidamente, recolheu suas coisas e saiu da sala.

Todos estávamos assustados e indignados, porém ninguém falou nada.

– Agora sim! – e perguntou o professor – para que servem as leis?…

Seguíamos assustados porém pouco a pouco começamos a responder à sua pergunta:

– Para que haja uma ordem em nossa sociedade.

– Não! – respondia o professor.

– Para cumpri-las.

– Não!

– Para que as pessoas erradas paguem por seus atos.

– Não!!

– Será que ninguém sabe responder a esta pergunta?!

– Para que haja justiça – falou timidamente uma garota.

– Até que enfim! É isso… para que haja justiça.

E agora, para que serve a justiça?

Todos começávamos a ficar incomodados pela atitude tão grosseira.

Porém, seguíamos respondendo:

– Para salvaguardar os direitos humanos…

– Bem, que mais? – perguntava o professor.

– Para diferenciar o certo do errado… Para premiar a quem faz o bem…

– Ok, não está mal porém… respondam a esta pergunta:

Agi corretamente ao expulsar Juan da sala de aula?…

Todos ficamos calados, ninguém respondia.

– Quero uma resposta decidida e unânime!

– Não!! – respondemos todos a uma só voz.

– Poderia dizer-se que cometi uma injustiça?

– Sim!!!

– E por que ninguém fez nada a respeito? Para que queremos leis e regras se não dispomos da vontade necessária para praticá-las? Cada um de vocês tem a obrigação de reclamar  quando presenciar uma injustiça. Todos. E não voltem a ficar calados, nunca mais!

– Vá  buscar o Juan – disse, olhando-me fixamente.

Naquele dia recebi a lição mais prática no meu curso de Direito: quando não defendemos nossos direitos perdemos a dignidade e a dignidade não se negocia.

Tornar-se mulher

Nada como começar o ano retomando os metas não cumpridas no(s) ano(s) anterior(es), e uma delas foi escrever no dia 08 de todo mês algo reflexivo sobre a mulher e/ou o movimento feminista na nossa sociedade.

Como dia 09/janeiro/1908 nascia Simone de Beauvoir queria escrever sobre ela…  Mas, dei-me conta que nunca lera nada que ela já tivesse escrito, nenhum de seus livros, nem os mais famosos como “memórias de uma moça bem-comportada” ou “o segundo sexo“. Assim, resolvi que este ano lerei um livro dela – ainda não escolhi qual.

Mas estou aqui, navegando um pouco na Internet e me deparando com citações como:

“… não acredito que existam qualidades, modos de vida especificamente femininos: seria admitir a existência de uma natureza feminina, quer dizer, aderir a um mito inventado pelos homens para prender as mulheres na sua condição de oprimidas. Não se trata para a mulher de se afirmar como mulher, mas de tornarem-se seres humanos na sua integridade”

“On ne naît pas femme, on le devient” – “Ninguém nasce mulher, torna-se mulher”

“A disputa durará enquanto os homens e as mulheres não se reconhecerem como semelhantes, isto é, enquanto se perpetuar a feminilidade como tal”

E, embora fora do conjunto da obra, o que mais me impressiona é o eco que essas palavras ainda têm mesmo que quem as escreveu tenha nascido há mais de um século… essa reflexão e busca de referência nasceu da constituição do grupo PoliGEN – Grupo de Estudos de Gênero do PoliGNU. E acho que acertamos ao batizar oficialmente o grupo no fim de 2012 fazendo referência à palavra gênero, pois a apropriação desta palavra remete à construção social de uma diferença orientada em função da biologia, por oposição a “sexo”, que designaria somente a componente biológica.

Da Wikipedia, sobre a palavra gênero: ” Dentro da teoria feminista a terminologia para as questões de gênero desenvolveu-se por volta da década de 1970. Na edição de 1974 do livro Masculine/Feminine or Human? de Janet S. Chafetz, a autora usa “gênero inato” e “papéis sexuais aprendidos”, mas na edição de 1978, o uso de sexo e gênero é invertido. Na década de 1980, a maioria dos escritos feministas passaram a concordar no uso de gênero apenas para aspectos socioculturais adaptados. Nos estudos de gênero, o termo gênero é usado para se referir às construções sociais e culturais de masculinidades e feminilidades. Neste contexto, gênero explicitamente exclui referências para as diferenças biológicas e foca nas diferenças culturais. Isto emergiu de diferentes áreas: da sociologia nos anos 50; das teorias do psicoanalista Jacques Lacan; e no trabalho de feministas como Judith Butler. Os que seguem Butler reconhecem os papéis de gênero como uma prática, algumas vezes referidos como “performativo.” ”

E deixo abaixo uma série de links de páginas que visitei e que só me aguçaram ainda mais a curiosidade para conhecer a obra de Simone de Beauvoir e as questões ligadas aos gêneros:

TEXTOS

sobre Simone de Beauvoir na Wikipedia

Núcleo de Estudos de Gênero Pagu, da Unicamp

Livros feministas – conta c/ “O Segundo Sexo”

sobre a peça de Fernanda Montenegro “Viver sem Tempos Mortos”

Artigo interessante sobre Simone, sua obra e a intelectualidade

Um blog, com Beauvoir…

VÌDEOS

Documentário Globo – parte 1, parte 2 e parte 3

Vídeo “não se nasce mulher” – parte 1, parte 2, parte 3, parte 4 e parte 5

questões…

foto de Martin Luther King discursando

 

A covardia coloca a questão: ‘É seguro?’

O comodismo coloca a questão: ‘É popular?’

A etiqueta coloca a questão: ‘é elegante?’

Mas a consciência coloca a questão, ‘É correto?’

E chega uma altura em que temos de tomar uma posição que não é segura, não é elegante, não é popular, mas o temos de fazer porque a nossa consciência nos diz que é essa a atitude correta.

Martin Luther King

Que Brasil queremos? Que Brasil construímos?

Não quero mais um BRASIL

imundo, miserável, faminto

Quero um Brasil Guarani

quase parnasiano…

Cadê o tapete?

É aí mesmo:

embaixo.

Porém,

de

baixo

a (o)pressão

torna-se menos

clara, limpa, privada.

Mas que cores tão lindas:

o verde da mata, o azul do céu!

E o preto? Se livrou dele?

Sim, sem demasiada

demora

Agora,

ele

é

invisível.

Lei Maria da Penha

Uma pesquisa realizada em 2001 pela Fundação Perseu Abramo estima a ocorrência de mais de dois milhões de casos de violência doméstica e familiar por ano. O estudo apontou ainda que cerca de uma em cada cinco brasileiras declara espontaneamente ter sofrido algum tipo de violência por parte de algum homem. [1] Dentre as formas de violência mais comuns destacam-se a agressão física mais branda, sob a forma de tapas e empurrões, sofrida por 20% das mulheres; a violência psíquica de xingamentos, com ofensa à conduta moral da mulher, vivida por 18%, e a ameaça através de coisas quebradas, roupas rasgadas, objetos atirados e outras formas indiretas de agressão, vivida por 15%.

É desta realidade  que surge a importância da Lei Maria da Penha[2] que, entre outros, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da parágrafo 8º do artigo 226 da Constituição Federal, dispõe sobre a criação de Juizados de violência familiar e doméstica contra a mulher e ainda altera o Código Processual Penal,o Código Penal e a Lei de Execução Penal.

De cada cem mulheres assassinadas no Brasil, 70 o são no âmbito de suas relações domésticas. De acordo com pesquisa realizada pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos, 66,3% dos acusados em homicídios contra mulheres são seus parceiros. [3]

Por que Maria da Penha? [4]

Maria da Penha

Maria da Penha

Maria da Penha é uma biofarmacêutica brasileira que protagonizou um caso simbólico de violência doméstica e familiar contra a mulher. Em 1983, por duas vezes, seu marido, o professor universitário Marco Antonio Heredia Viveros, tentou assassiná-la. Na primeira vez por arma de fogo e na segunda por eletrocussão e afogamento. As tentativas de homicídio resultaram em lesões irreversíveis à sua saúde, como paraplegia e outra sequelas.

A investigação começou em junho do mesmo ano, mas a denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual em setembro de 1984. Oito anos depois, o agressor foi condenado a oito anos de prisão, porém, por meio de recursos jurídicos, ficou preso por apenas dois anos. Solto em 2002, hoje está livre.

Após as tentativas de homicídio, Maria da Penha Maia começou a atuar em movimentos sociais contra violência e impunidade e hoje é coordenadora de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV) no seu estado, o Ceará.

A violência doméstica ocorre não apenas em classes socialmente mais desfavorecidas e em países em desenvolvimento como o Brasil, mas em diferentes classes e culturas. [5]

Breve histórico

Com a ajuda de ONGs, a história de violência sofrida por Maria da Penha chegou  chegou à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) que, pela primeira vez no história, acatou uma denúncia de violência doméstica condiderando isto um crime. O OEA condenou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica e fez então uma recomendação que fosse criada uma legislação específica para tratar esse tipo de violência.

E esse foi o pontapé inicial para a criação da Lei Maria da Penha, cujo projeto foi elaborado por um grupo interministerial a partir de um anteprojeto de organizações não-governamentais. Em 25/11/2004 a proposta foi enviada pelo governo federal ao Congresso e lá, se transformou no Projeto de Lei de Conversão 37/2006, que resultou na lei 11.340 (Lei Maria da Penha) – aprovada e sancionada pelo presidente Lula em 07 de agosto de 2006.

Hoje, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres já disponibiliza um número de telefone para denunciar a violência doméstica e orientar o atendimento. O número é o 180, que recebe três mil ligações por dia.[6]

Segundo a Sociedade Mundial de Vitimologia (Holanda), que pesquisou a violência doméstica em 54 países, com 138 mil mulheres, 23% das mulheres brasileiras estão sujeitas à violência doméstica. [7]

Aspectos inovadores da lei [8]

– Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.
– Estabelece as formas de violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual e moral.
– Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação seuxal.
– Ficam proibidas penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas).
– É vedada a entrega da intimação pela mulher ao agressor.
– A mulher vítima de violência doméstica será notificada dos atos processuais, em especial quando do ingresso e saída da prisão do agressor.
– A mulher deverá estar acompanhada de advogado(a) ou defensor(a) em todos os atos processuais.
– Retira dos juizados especiais criminais a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher.
– Altera o código de processo penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.
– Altera a lei de execuções penais para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
– Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher.
– Caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em 1/3.
– Prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher.
– Permite a autoridade policial prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher.
– A autoridade policial registra o boletim de ocorrência e instaura o inquérito policial (composto pelos depoimentos da vítima, do agressor, das testemunhas e de provas documentais e perícias).
– Remete o inquérito policial ao Ministério Público.
– O Ministério Público apresentará denúncia ao juiz e poderá propor penas de 3 meses a 3 anos de detenção, cabendo ao juiz a decisão e sentença final.
– O juiz poderá conceder, no prazo de 48h, medidas protetivas de urgência (suspensão de porte de arma, afastamento do agressor do lar, distanciamento da vítima, dentre outras), a depender da situação.
– A autoridade policial pode solicitar ao juiz a decretação de prisão preventiva com base na nova lei que altera o código de processo penal.
– O juiz do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher terá competência para apreciar o crime e os casos que envolverem questões de família (pensão, separação, guarda de filhos, etc.).

Em briga de marido e mulher, vamos meter a colher.

Polêmica recente

No último dia 09 de fevereiro o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, que a partir de então é possível o Ministério Público denunciar o agressor nos casos de violência doméstica, mesmo se a vítima não apresentar queixa contra quem a agrediu. De acordo com Marta Suplicy, “Muitas vezes a mulher está presa financeiramente, psicologicamente ao parceiro e não tem condição de fazer essa denúncia. Não tem mais essa de que em briga de marido e mulher ninguém mete a colher. Hoje, mete sim. Ninguém quer ver a mulher apanhar e a sociedade, hoje , está num processo civilizatório” [9]

Não consigo desassociar o momento de tomada dessa decisão com o ocorrido no BBB12 entre a Monique e o Daniel. Brevemente, para quem não soube ou nem lembra mais: a mulher bebeu além da conta, foi dormir com o rapaz e, embaixo das cobertas, ao telespectador ficou a impressão de ter rolado alguma coisa, com a mulher dormindo praticamente dopada. A ela foi perguntado que aconteceu algo e a própria garota disse que não aconteceu nada que ela não queria. Não podemos esquecer de toda a pressão existente naquele momento – interna dela própria e externa, da possível vergonha da mulher assumir em rede nacional que bebeu ao ponto de não lembrar-se do que ocorreu e também da também possível culpa dela sentir-se responsável pelo que lhe tivesse ocorrido nesse estado.

Bem, isso me lembrou o filme Fale Com Ela do Almodóvar em que ele retrata da forma mais sublime possível uma relação sexual entre o enfermeiro Benigno (aquele que faz o bem) e a bailarina Alicia (do verbo aliciar, convidar) que está em coma. Ela engravida e acaba por sair do coma. Assisti a esse filme há uns anos atrás inclusive como parte da programação da Semana da Mulher que organizamos na Poli e um professor foi à exibição. Lembro-me que ao final ficamos por bom tempo discutindo ele e eu, ele argumentando que Benigno fizera um bem à Alicia e eu argumentando que ele a estuprara, e que no ato do estupro, não haveria de saber se ela engravidaria e quiçá que sairia o coma.

Se no caso do BBB não fica claro o estupro (será que por não ter havido penetração?), na película do Almodovar, fica explícito o coito. Assim, a questão da violência não é de gradação – qual é a aceitável ou não – nem de expressão de desejo – com as “boas consequências” para Alicia. A questão é sobre autonomia da mulher sobre seu corpo e, além disso, de respeito dessa autonomia. Se foi apenas uma “bolinadinha” embaixo do cobertor em uma mulher praticamente dopada ou uma penetração completa numa bailarina em coma não importa, o que é questionável é o quanto não se enxerga a mulher dona do próprio corpo, é o quanto se enxerga o corpo feminino como “a serviço” do homem a qualquer tempo, é a ignorância da mulher enquanto uma pessoa, um ser dotado de vontade.

Assim, considerando diversos prismas, se por um lado essa recente decisão do STF põe o Estado a oferecer suporte à mulher em situação de extrema fragilidade, por outro, o mesmo Estado tira da mulher a autonomia de decidir por si quebrar com o ciclo de violência. Ainda não tenho bem certo se concordo 100% com a decisão do STF mas nutro extrema simpatia por ela. O único ponto que me causa um quê de dúvida é que considero extremamente importante – seja do ponto de vista psicológico, seja do ponto de vista social – a mulher finalmente tomar a decisão que não será mais agredida e que, portanto, irá atrás das medidas legais para sua auto-preservação. Acho que é o momento crucial para que ocorra a retomada da própria vida em suas mãos, do resgate de sua autonomia e identidade perdidos no processo de violência. No entanto, sabemos que há mulheres que nunca conseguem romper esse ciclo e se mantêm nele, muitas vezes até  a morte.

Fontes:

[1] http://www.fpabramo.org.br/

[2] http://www.contee.org.br/secretarias/etnia/lei_mpenha.pdf

[3] http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142003000300006

[4] http://pt.wikipedia.org/wiki/Maria_da_Penha

[5] Do silêncio ao grito contra a impunidade: caso Márcia Leopoldi. Leopoldi, Deisi; Teles, Maria Amélia de Almeida; Gonzaga, Terezinha de Oliveira. São Paulo: União das Mulheres de São Paulo, 2007, p. 15-16

[6] http://www.contee.org.br/secretarias/etnia/materia_23.htm

[7] http://www.aads.org.br/wp/?page_id=382

[8] http://www.sepm.gov.br/

[9] http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/02/mudanca-na-lei-maria-da-penha-e-vitoria-das-familias-diz-ministra.html

1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social – São Paulo/SP

Objetivo Principal – e porquê devemos acompanhar de perto o assunto…

Promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade no acompanhamento da gestão pública, contribuindo para um controle social mais efetivo e democrático que garanta o uso correto e eficiente do dinheiro público.

Limites de Atuação

O encontro deverá ter como objetivo a própria atividade governamental de promoção da transparência pública e de suporte ao controle social e suas especificidades. A transparência pública remete à clareza do funcionamento das instituições públicas, seus resultados e respectivos meios utilizados para alcançá-los. O termo transparência está associado ao exercício do poder público de forma clara e compreensível aos cidadãos. Em todos os níveis de governo, o cidadão possui direito ao pleno conhecimento dos atos do Poder Público.

Composição da Comissão Organizadora Municipal da 1ª Consocial

A Comissão é presidida pelo Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e conta con representantes do poder público municipal, da sociedade civil e dos conselhos, coforme relacionado abaixo

I – representando o Poder Público Municipal:
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria Municipal de Governo Municipal
Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos
Corregedoria Geral do Município
Câmara Municipal de São Paulo
Tribunal de Contas do Município de São Paulo

II – representando a Sociedade Civil:
Adote um Vereador
Voto Consciente
Amigos do Telecentro
Instituto Vladimir Herzog
Instituto Paulo Kobayashi
Instituto Ethos
Rede Nossa São Paulo
Instituto Agora
Transparência Hacker
Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral
Associação Brasileira de Ouvidores
Fundação de Apoio a Escola de Contas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo

III – representando os conselhos:
Conselho Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal da Criança e Adolescente

O que é uma Conferência?

Uma conferência convocada pelo poder público é uma ferramenta própria de fomento à participação social, uma iniciativa que tem por finalidade institucionalizar a participação da sociedade nas atividades de planejamento, gestão e controle de uma determinada política ou conjunto de políticas públicas. Trata-se de um momento de reflexão que permite avaliação de ações realizadas anteriormente e o aprofundamento da discussão a respeito dos temas propostos.

Uma conferência é um espaço público de debates, um mecanismo institucional de democracia participativa. Uma conferência nacional é resultante de outras diversas conferências realizadas em nível local, municipal, regional, estadual e federal. Conferências nacionais são, dessa forma, grandes fóruns organizados, em que os diversos segmentos da sociedade debatem, por meio de metodologia específica, todas as políticas públicas do país que sejam referentes aos temas discutidos.

Quando ocorre?

Na próxima segunda-feira,dia 27 de fevereiro, das 8h às 18h no Palácio de Convenções do Anhembi.

Fonte: http://consocial.prefeitura.sp.gov.br/index.asp

#SOPAblackout

Escrevi, no site do PoliGNU, um artigo que pretende apresentar um panorama geral das legislações (aprovadas ou não) que objetivam interferir na neutralidade da rede (internet) pelo mundo inteiro. Fazemos aqui um resumo sobre #SOPA, #PIPA, #HADOPI, #SINDI, #AI5-DIGITAL e quais são os objetivos por detrás destas legislações.

Para quiser conferir: http://polignu.org/artigo/sopablackout

Ensino a Distância

Cursos à distância se proliferaram, é verdade… penso muito sobre o assunto, elenco vantagens e desvantagens mas nada consigo concluir exatamente sobre isso. Somos envolvidos necessariamente por nosso pré-conceitos e vivências que parecem ser a chancela de validação para dizer o que seja ou não bom. Bem… mas não podemos viver tudo – daí nascem estudos e leituras de opiniões alheias. Mas ainda acho que haja poucos estudos bons, confiáveis e recomendáveis sobre o tema. Estou indo pelo caminho da experiência, me inscrevendo em cursos EaD (nacionais) e vendo como são conduzidos, como avaliam, quanto e se cobram, etc.

No âmbito nacional conheço e recomendo iniciativas como as do SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados), do SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e do ILB (Instituto Legislativo Brasileiro do Senado Federal).

No âmbito internacional existe o tradicional Open Course Ware do MIT que conta com muitos cursos (mais de 2000) das áreas de arquitetura, planejamento, engenharias, biológicas, artes, ciências sociais e humanidades.Expand Menu

A Sttanford University, que é uma faculdade conceituada dos EUA, tem iniciativas mais recentes e apresenta opções como Desenvolvimento e análise de algoritmos (início em 23/jan/12), Modelagem (início em 23/jan/12), Teoria dos Jogos (início no fim de fev/12) e Construção Verde (início em fev/12) e Teoria da Informação (início em mar/12).

Agora, dentro da categorias dos pagos (e acho que USD 400 para cursos voltados a países em desenvolvimento é bem pago) há também os da UNITAR (United Nations Institue for Trainig and Research) testá com inscrições encerradas para o de Mobilidade Urbana Sustentável em Países em Desenvolvimento mas ainda dá para se inscrever no de Introdução à Responsabilidade Social Corporativa.

Que a tecnologia chegou e ficou, não há dúvidas… que o cuspe e giz tem sido menos eficiente tem sido percebido tanto por pesquisas quanto pelos sentimentos dos atuais professores, que concorrem com celulares, iphones, facebook, etc. Proibir é cada vez mais inviável e pouco inteligente, pois significa rivalizar com algo muito mais atrativo que um orador à frente de uma turma (não por ser tecnologia, mas por abrir muito mais portas à diversidade de pensamentos). Até o novo PNE já incorporou a ideia que devem ser previstos recursos educacionais tecnológicos (e abertos!) no sistema de ensino.

Mas e o contato humano, perguntam muitos, onde fica? Será que a invenção do cinema apartou as pessoas? A TV? Penso que não… o contato humano é insubstituível, e talvez precisemos enxergar a tecnologia como forma de aproximar pessoas. Afinal, não é mais próxima uma conversa com vídeo com seu amigo do outro lado do mundo hoje do que um telefonema possível até algumas décadas atrás?

A Wikipédia em inglês apaga-se no dia 18 de janeiro em protesto contra os projetos de lei SOPA e PIPA

No dia 18 de janeiro, numa decisão sem precedentes, a comunidade wikipédica decidiu “apagar” a Wikipédia em inglês durante 24 horas em protesto contra os projetos de lei norte-americanos “Stop Online Piracy Act” (SOPA), do Congresso, e PROTECTIP (PIPA), do Senado. Sendo aprovadas, estas leis prejudicariam gravemente a Internet livre e aberta e instaurariam novas ferramentas de censura de sítios da Internet nos Estados Unidos.

Os administradores da Wikipédia em inglês confirmaram esta decisão da passada segunda-feira através de um anúncio público:

No decurso das últimas 72 horas, mais de 1800 wikipedistas uniram-se para debater medidas que a comunidade poderia tomar contra os projetos de lei SOPA e PIPA. Esta foi, de longe, a discussão comunitária com o maior índice de participação jamais visto na Wikipédia, o que ilustra bem o nível de preocupação que sentem os wikipedistas perante estes projetos de lei. A imensa maioria dos participantes apoiou uma ação comunitária que encorajasse uma maior reação pública em resposta a estes projetos de lei. Das propostas consideradas pelos wikipedistas, as que resultaram num apagão (blackout) da Wikipédia em inglês, em simultâneo com apagões similares noutros sítios da web que também recusam estes projetos de lei, foram as que obtiveram um maior apoio.

“Hoje os wikipedistas de todo o mundo expressaram o seu repúdio por esta legislação destrutiva”, afirmou Jimmy Wales, fundador de Wikipédia. “Esta é uma ação extraordinária que a nossa comunidade está a tomar. Apesar de lamentarmos ter de barrar o acesso à Wikipédia, nem que fosse por um segundo, simplesmente não podemos ignorar o facto de que os projetos de lei SOPA e PIPA fazem perigar a liberdade de expressão, tanto nos Estados Unidos como fora, e estabelecem para o mundo um espantoso precedente de censura na Internet.”

Incentivamos os leitores da Wikipédia a fazerem ouvir a sua voz. Se vive nos Estados Unidos, procure o seu representante eleito em Washington. Se vive fora dos Estados Unidos, contacte o Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Departamento de Estado ou a instituição governamental similar. Diga-lhes que repudia os projetos de lei SOPA e PIPA e que deseja que a Internet continue sendo aberta e livre.

(Tradução para português do comunicado em inglês da Wikimedia Foundation, Inc.)

Fonte: http://blog.wikimedia.pt/2012/01/a-wikipedia-em-ingles-apaga-se-no-dia-18-de-janeiro-em-protesto-contra-os-projetos-de-lei-sopa-e-pipa/

1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – Consocial

 

A 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ªConsocial é uma realização da Controladoria-Geral da União – CGU. Convocada por Decreto presidencial de 8 dezembro de 2010, a 1ª Consocial terá etapas preparatórias a realizarem-se de julho de 2011 a abril de 2012 em todo o Brasil, o que deve mobilizar mais de 1 milhão de brasileiros que serão representados por cerca de 1200 delegados esperados para a etapa nacional da Consocial que acontece entre os dias 18 e 20 de maio de 2012, em Brasília.A 1ª Consocial tem como tema central: “A Sociedade no Acompanhamento e Controle da Gestão Pública” e o objetivo principal de promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública, contribuindo para um controle social mais efetivo e democrático.

Além das etapas preparatórias estaduais e municipais, a sociedade poderá debater os quatro eixos temáticos da Conferência participando e realizando conferências livres e virtuaisalém de programas e atividades especiais como: concursos culturais, debates acadêmicos e seminários, encaminhando propostas à coordenação-executiva nacional, via portal da 1ª Consocial, para serem direcionadas aos estados e à etapa nacional conforme o âmbito indicado. Read more »

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